Planos Individuais
Os planos de saúde individuais são contratos fechados diretamente entre você (pessoa física) e a operadora de saúde, sem a necessidade de uma empresa ou associação intermediando o processo.
1. Quem pode contratar?
Qualquer pessoa física, usando apenas o CPF. Não é necessário ter CNPJ, estar vinculado a nenhum sindicato ou conselho profissional.
2. O grande diferencial: Segurança no Reajuste
Essa é a maior vantagem do plano individual:
Os reajustes anuais de preço são controlados e limitados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Diferente dos planos empresariais (onde a operadora pode aplicar reajustes muito altos de acordo com o uso do grupo), no individual a operadora não pode cobrar acima do teto definido por lei.
3. Proteção contra cancelamento unilateral
A operadora de saúde não pode cancelar o seu contrato por vontade própria (por exemplo, se você começar a usar muito o plano). O contrato só pode ser cancelado em duas situações muito específicas:
Fraude.
Falta de pagamento por mais de 60 dias (consecutivos ou não) acumulados no período de 12 meses.
4. Cobertura e Carência
Rol da ANS: Eles cobrem todos os procedimentos, consultas, exames e cirurgias obrigatórios listados pela ANS.
Carências: Seguem as regras padrão da lei (até 24 horas para urgência/emergência, 30 dias para consultas/exames simples, 180 dias para procedimentos complexos e 300 dias para parto).
O plano individual é sinônimo de estabilidade e tranquilidade a longo prazo. É a escolha ideal para quem busca autonomia e quer a garantia de que o plano não será cancelado repentinamente e nem sofrerá reajustes abusivos ao longo dos anos.
G.A.R. Consultoria em Planos de Saúde
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